Advocacia empresarialista no Brasil: uma brevíssima visão do mercado atual

Will Duel Fonseca de Souza

A despeito de o movimento econômico mundial haver apresentado, nos últimos anos, sinais de significativa recuperação em relação à primeira década dos anos 2000, ainda é cedo para se falar, contudo, que a tendência seja de pleno crescimento dos mercados. No máximo, a imagem seria de uma economia já respirando sem aparelhos, mas ainda inspirando cuidados na UTI!

Na verdade, o que se observa, há tempos, é uma constante desaceleração nos níveis de aquecimento da economia, o que se reflete, inclusive, em mercados de consumo até então promissores, como o da China.

Por óbvio que esta realidade, a reboque, esbarra nos costados da economia brasileira, tão combalida nos últimos anos, mas com sinais de certa recuperação a partir da aprovação das últimas reformas político-econômicas em curso.

Todo este cenário, evidentemente, reflete no exercício da advocacia empresarialista, tendo em vista, sobretudo, o fato de o direito empresarial e a economia encontrarem-se ligados, umbilicalmente.

Soma-se a esta realidade uma verdadeira falência do Poder Judiciário no Brasil. Por total ausência de um modelo gestor eficaz, Estados e União não suprem, nem de longe, sequer, às necessidades mais urgentes do jurisdicionado. Autos judiciais, antes esquecidos em prateleiras das administrações forenses, hoje dormitam virtualmente, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJE). E, a cada dia, os cidadãos, além de entes privados e estatais, tendem a judicializar mais e mais seus conflitos!

Paralelamente, a abertura de cursos de direito, no país, sobe em números exponenciais. Atualmente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acusa o número superior a 1,1 milhão advogados inscritos, regularmente, nos quadros de suas seccionais estaduais, isto é, profissionais que, efetivamente, têm atuação no mercado.

Além disso, sabe-se que, a cada dia, a tendência é a substituição de profissionais do direito por softwares que, além de atuarem, diretamente, na gestão das bancas de advocacia, chegam, inclusive, a redigir peças jurídicas, sobretudo, em relação à denominada advocacia de massa.

Diante deste panorama, a palavra de ordem que se apresenta é a de uma crise nunca antes vivenciada no mercado advocatício brasileiro. De forma paradoxal, contudo, ao profissional bem formado reservam-se excelentes oportunidades. Estatisticamente, direito é um dos cursos superiores mais procurados. Além do mais, novos postos de trabalhos na área jurídico-empresarial são abertos, a cada dia, a absorverem profissionais bem preparados.

Mas, de todo modo, o mercado exige aprimoramento diário. O profissional de destaque deve se primar por constantes atualizações legislativa e jurisprudencial, aliadas a conhecimentos em áreas afins, a exemplo da tecnologia da informação, além de indispensável sintonia com acontecimentos político-econômicos.

Alie-se a isto a observância de indispensável ética profissional. Urbanidade, respeito e consideração são palavras de ordem e, não sem razão, com previsão expressa no art. 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tudo isso sem se descurar da exigência de observância às prerrogativas profissionais do advogado, a cargo das autoridades judiciárias, em geral.

Sigamos, pois, em meio às tormentas do mercado, no fiel desempenho de nosso papel de verdadeiros construtores de uma sociedade mais justa, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Will Duel Fonseca de Souza –Advogado. Bacharel em direitopela UFMG, mestre em direito empresarial, ex-professor universitário e membro 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – OAB/MG.  E-mail: [email protected]

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