Adicional para a educação será promulgado em ato na ALMG

Servidores da categoria terão direito a acréscimo salarial de 5% a cada cinco anos

 

A Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da educação, vai ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima terça-feira. 

A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que teve o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, aprovada pelo Plenário no dia 3 de julho. 

A emenda constitucional garante aos servidores o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano. 

 Adveb  

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. 

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A emenda a ser promulgada dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação. (Com informações da ALMG) 

 

 

 

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