Acordo nacional define regras para reembolsos, cancelamentos e remarcações de voos

Da Redação

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informa aos consumidores que um acordo nacional definiu as regras para cancelamento de voos, e a política de remarcação e reembolso de passagens, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), pelas companhias aéreas que operam na malha aérea doméstica e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça.

O acordo é válido para o período de 20/03/2020 a 19/03/2021, mas as empresas aéreas se comprometeram a aplicar as regras para voos operados a partir de 1º/03/2020.

Confira as regras abaixo.

Remarcação
- o consumidor poderá remarcar o voo, de viagem nacional ou internacional, uma única vez, sem custo, caso a passagem tenha sido comprada antes do dia 20/03/2020, para voos operados de 1º/03/2020 a 30/06/2020. Devem ser mantidos os locais de origem e destino. Exceção: voos operados por acordos de compartilhamentos com outras companhias, por empresas que possuam parceria de plano de milhagem e voo “charter”;

- as passagens compradas para períodos de alta temporada (julho, dezembro, janeiro, feriados e vésperas de feriados) poderão ser remarcadas para qualquer data do período de validade do bilhete.

- as passagens compradas para períodos de baixa temporada poderão ser remarcadas gratuitamente somente para períodos de baixa temporada, dentro da validade do bilhete. Caso o passageiro queira remarcar para datas de alta temporada, deverá pagar a diferença tarifária;

Cancelamento
- passagens adquiridas até 20/03/2020, para voos nacionais ou internacionais entre 1º/03 e 30/06/2020, poderão ser canceladas sem custo. O valor integral da passagem será mantido como crédito para o consumidor e terá validade de um ano a contar da data do voo.

- caso o passageiro opte pelo reembolso do valor pago, serão cobradas taxas e multas contratuais previstas nas regras tarifárias;

- quando o voo for cancelado ou sofrer atraso devido a fechamento de fronteira (caso fortuito e força maior), não será exigida da companhia aérea a assistência material ao passageiro, como  alimentação, hospedagem e traslado.

Atendimento
As empresas aéreas devem disponibilizar gratuitamente canais de atendimento telefônico ou online e devem estar ativas na plataforma consumidor.gov.br – canal que prevalecerá na resolução de conflitos, caso as companhias não solucionem, por meio de seus próprios canais. o problema do consumidor no prazo de 45 dias.

Comentários