Abono salarial, vou receber?

ABONO SALARIAL, VOU RECEBER? 

 

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

 

Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

 

Atenção os requisitos ensejadores do pagamento do benefício, que são:

  • estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
    • ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base; 
  • ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; 
  • constar na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pertinente ao ano-base. 

 

O valor do abono salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base, a cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

 

Exemplo, o trabalhador que tenha trabalhado no ano aquisitivo por 5 meses, receberá R$ 550 do valor do salário mínimo vigente que é R$1.100. 

 

Neste ano seria pago o abono salarial referente ao ano aquisitivo de 2020. 

 

Diferente dos anos anteriores, em 2021 não houve e não haverá o pagamento do abono salarial de 2020 que teve seu calendário transferido para o ano de 2022.

E, como não houve pagamento neste ano, o equivalente a 2020, existe uma expectativa que no ano que vem sejam pagos o ano-base 2020 e ano-base 2021.

O governo federal ainda não anunciou o calendário para o pagamento do abono salarial. Especula-se que os trabalhadores vão poder sacar o dinheiro a partir de janeiro ou fevereiro de 2022, observando o salário fixado para 2022. 

A Caixa Econômica Federal (CEF) ficou responsável pelo pagamento do abono salarial e atendimento aos cidadãos.

O pagamento será feito por meio das agências da Caixa Econômica Federal, exigindo do cidadão beneficiário a apresentação do documento de identificação com foto.

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão vai poder sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondente Caixa Aqui.

Qualquer dúvida que o trabalhador tiver em relação ao PIS poderá ligar para a central de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para fazer reclamações do PIS, como falta de pagamento ou não disponibilização de dados, também é possível fazê-lo pela internet, pelo site da Caixa, bastando preencher um formulário de reclamações informando o motivo da reclamação, a Caixa, responderá por telefone ou por e-mail.

No aplicativo Caixa Trabalhador, o cidadão se informa sobre o abono salarial e poderá conferir o calendário de pagamentos quando for liberado pelo governo federal, consulta de parcelas liberadas e ainda poderá tirar as dúvidas que ainda possam existir sobre esse tão reconhecido direito social. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado 

 

 

 

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