A má gestão das contas Pasep pelo Banco do Brasil

Victor Azevedo - OAB 

Entre os anos de 1970 e 1988, os servidores públicos – seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, incluindo as autarquias e fundações – possuíam o direito de inclusão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que objetivava propiciar aos servidores, civis e militares, participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta.

Em cumprimento ao referido programa, anualmente era depositado, nas respectivas contas individuais do Pasep de cada servidor, um determinado valor denominado “cota”, a título de participação no programa, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário anual, sendo, todavia, que o saque total dos valores depositados ficava condicionado à ocorrência de um dos eventos referenciados na lei (aposentadoria, invalidez e casamento do servidor).

Ocorre que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a arrecadação decorrente das contribuições para o Pasep deixou de se destinar à formação do patrimônio do servidor público e passou a ter como finalidade única o financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono salarial.

Todavia, a Carta Magna, em favor dos servidores participantes, preservou o patrimônio acumulado até então em suas respectivas contas individuais do Pasep, inclusive, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis, com exceção da retirada por motivo de casamento.

Referidas contribuições eram recebidas e geridas pelo Banco do Brasil, sendo distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis ou militares, ou seja, de acordo com o que o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio dele, para que sacasse a quantia quando encerrasse a carreira.

Em contrapartida pela administração do Pasep, o Banco do Brasil recebia determinada taxa, além de poder utilizar do fundo para realizar diversas aplicações financeiras, como empréstimos, investimentos e operações de crédito, dentre outras que geram aumento do seu capital.

Acontece que, quando o servidor encerrava sua carreira no órgão que trabalhava e ia ao Banco do Brasil para sacar o valor do Pasep, principalmente quando aposentava, se deparava com um valor ínfimo, bem abaixo do esperado.

Após várias reclamações e processos judiciais iniciados pelos servidores, a própria Controladoria Geral da União realizou uma auditoria, restando evidenciado diversas irregularidades na gestão das contas Pasep, ou seja, realmente houve ingerência por conta do Banco do Brasil. Diversos processos nesse sentido já foram concluídos, sendo o banco condenado ao pagamento das atualizações que não realizou.

Assim, sugiro a você, caro (a) leitor (a), que tenha sacado seu saldo Pasep dentro dos últimos cinco anos, que procure um advogado especialista no assunto, para que seja realizado estudo, a fim de averiguar se também foi lesado.

Victor AzevedoAdvogado, sócio do escritório Oliveira & Azevedo Sociedade de Advogados. E-mail: [email protected] 

 

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