A importância do registro de marca de produtos e serviços

Carolina Martins Guimarães

De acordo com a lei, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, ou seja, é o que você, empreendedor, utiliza para identificar seu produto ou serviço e é por meio dela que o consumidor reconhece o seu negócio.

Portanto, a MARCA se torna sua identidade perante o mercado, podendo te proporcionar lucros diretos e indiretos, diferencial competitivo, credibilidade e oportunidades de negócios, uma vez que possui valor econômico e pode ser vendida ou cedida.

Neste contexto, o registro de uma marca tem impactos muito expressivos, sendo um investimento cada vez mais buscado pelos empreendedores.

Para a realização do registro da marca, é necessário entrar com um processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) que é um órgão federal com abrangência nacional e responsável pela análise deste registro.

Necessário enfatizar que o registro de marca não tem NENHUMA ligação com o registro da empresa na Junta Comercial, pois, neste caso, trata-se de uma etapa de formalização da constituição da empresa em nível estadual.

Embora o registro de marca não seja obrigatório, são inúmeros os benefícios, dentre eles destaca-se:

  • agrega profissionalismo ao seu negócio;
  • exclusividade de uso da marca em todo o território nacional;
  • proteção legal contra copiadores;
  • possibilidade de licenciamento da marca;
  • possibilidade de requerer indenização ou abstenção de uso, no caso de terceiros estarem utilizando de forma indevida marca igual ou semelhante à sua.

O registro de marca pode ser requerido tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, entretanto, as empresas de pequeno porte, microempresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas possuem desconto nas taxas cobradas pelo Inpi, o que torna o registro acessível a todos, podendo, inclusive, ser considerado um dos investimentos de menor custo.

Ainda assim, infelizmente, não é raro nos depararmos em nossos escritórios com empreendedores que investiram na criação da marca, mídias sociais, logomarca, sacolas e brindes personalizados, mas não a registraram junto ao Inpi e, portanto, acabaram perdendo todo o investimento, pelo fato de um terceiro já tê-la registrado, sendo deste terceiro o direito de uso exclusivo daquela marca.

Posto isto, para que você, empreendedor, tenha segurança e tranquilidade para gerir a sua marca, bem como tenha acesso a todas as vantagens que somente o registro da marca pode te proporcionar, procure um advogado ou empresa especializada para que possam lhe assessorar nesta etapa tão importante do seu negócio.

Carolina Martins Guimarães, advogada, especialista em processo civil, direito de família e sucessões, marcas e patentes.

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