A importância do Advogado na investigação criminal

Matheus Castro de Paula Advogado especialista, pós graduando em Direito Penal pelo IED e vice-presidente da Comissão OAB Jovem da 48ª subseção da OAB/MG

Na sociedade brasileira atual, o processo de investigação criminal é inquisitivo, ou seja, as atividades persecutórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há garantia ao indivíduo da existência de oportunidades de se defender de forma ampla. Esse caráter inquisitorial nas investigações é justificado pela necessidade de se salvaguardar a eficácia das medidas tomadas pelos órgãos investigativos, pois, se o investigado for previamente notificado da existência de uma investigação, ele poderá tomar alguma medida tendente a frustrar o sucesso da averiguação.

Por outro lado, os tribunais vêm consolidando entendimento tendente a garantir oportunidades de defesa do suspeito desde a fase investigativa. Exemplo disso está contido no teor da Súmula Vinculante 14, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibiliza essa rigidez inquisitorial e garante ao advogado defensor amplo acesso aos elementos de prova já constituídos e documentados no caderno de investigação que “digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Desta forma, fica evidente que o próprio Supremo já reconheceu a importância do advogado para que os direitos constitucionais do suspeito sejam garantidos, ou seja, mesmo na investigação, o investigado tem direitos que devem ser respeitados.

Recentemente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8.906/94 –, sofreu modificação pela Lei 13.245/16. Pelo novo texto legal contido no artigo 7º, inciso XXI, é garantida ao advogado a prerrogativa de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos”.

Dessa forma, o advogado é indispensável desde as primeiras declarações perante as autoridades, uma vez que desde esse primeiro momento ele, o advogado, pode atuar na defesa de seu cliente, não permitindo que suas garantias constitucionais sejam violadas.

O cidadão bem orientado por seu advogado de defesa não cai nas “armadilhas” que possam existir na investigação. Ele, o advogado, atuará intensamente desde a produção da “prova oral” de seu cliente como investigado (interrogatório) ou como mera testemunha (depoimento).

Recomenda-se, portanto, que, sob nenhuma circunstância, qualquer pessoa preste declarações como investigado ou testemunha sem orientação de um advogado criminalista, pois, com esse acompanhamento e orientação, será possível evitar prejuízos decorrentes de uma fala mal interpretada, uma informação prestada de forma inadequada ou pelo não esclarecimento de questão fundamental sobre os fatos.

E para sabermos um pouco mais sobre a advocacia criminal, no dia 09/08/2019 às 19h na sede da OAB Divinópolis na rua Alagoas,60, Centro, a 48ª Subseção oferece duas relevantes palestras com temas importantes para a advocacia, quais sejam: “Os percalços da advocacia criminal” e “Tribunal do Júri”. Mais informações pelo telefone (37)3221-5532.

 

 

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