508 mulheres pedem proteção devido a violência doméstica em Divinópolis

 

Gisele Souto 

No artigo “Filhos que batem nos pais”, a psicóloga Vanessa Damásio relata que os maiores agressores são do gênero masculino e estão na faixa de 15 a 17 anos. Porém, dois casos registrados nesta segunda-feira, em Divinópolis, mostraram que os agressores de suas mães têm idades bem superiores. Os dois, um de 47 e outro de 25, agrediram suas mães de forma covarde, uma idosa de 82 anos e outra deficiente.

A profissional explica que “esta violência evidencia-se tanto de forma física como psicológica, desde ameaças e insultos a agressões físicas de intensidade distinta”. Revela ainda que este tipo de crime ascendente reflete-se também na oposição e rejeição de todas as regras e limites estabelecidos pelos pais, fugas de casa, abandono dos estudos, com o intuito de magoá-los, controlá-los e sobrepô-los.

— No geral, os pais vão aguentando esta situação, desculpando os filhos devido à sua idade, à sua personalidade, ou até pela vergonha de sentirem o seu fracasso como pais, até que as agressões vão-se intensificando, chegando a um ponto insuportável — resume a psicóloga.

 Em ascendência

 No Brasil, os números da violência de filhos contra pais são relevantes e preocupantes, de acordo com dados compilados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, captados a partir dos registros catalogados por profissionais em postos de saúde da rede pública de todo país.

Para se ter uma ideia, em 2012, foram 4.289 casos registrados; 2013, 5.559 registros; 2014, 4.454 ocorrências, número pouco menor, o que não reflete os registros dos últimos anos, segundo especialista, já que a última estatística é deste ano. São 14.302 agressões em apenas três anos. Deste total, 70,4% das vítimas são as mães e 29%, os pais.

Porém, esta prática violenta contra pessoas tão próximas é passível de punição severa. Embora muita gente ache que a Lei Maria da Penha é aplicada apenas nas relações afetivas entre mulher e homem, a violência dos filhos contra as mães também é contemplada. A norma destaca a proteção da mulher em situação de fragilidade e vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade; assim, a relação da mãe com o filho é abarcada pela Lei Maria da Penha.

A psicóloga Jaqueline Notini atribui as agressões aos pais, à falha na educação, na colocação inadequada de limites ou na ausência deles. Segundo ela, os filhos não aprendem a tolerar as frustrações e, uma vez frustrados, reagem inadequadamente, com as birras, com chantagens e com agressão verbal e física. 

— A noção de respeito, de autoridade, de moral, de hierarquia na relação pais/filhos precisa ser passada desde sempre. Falta diálogo, orientação, presença, atenção, firmeza dentro de casa, pilares para o desenvolvimento saudável dos filhos e base para o respeito. Por trás de toda agressão, existe a falta de respeito — sintetiza.

 Medidas protetivas 

Dados em âmbito estadual mostram que cresceram os pedidos de medidas protetivas em Minas Gerais. Dez cidades, lideradas por Belo Horizonte, acompanhada de Betim e Montes Claros, Governador Valadares e Divinópolis, possuem estatística volumosa dessas solicitações.

Em Divinópolis, conforme números da Polícia Civil, de janeiro de 2017 a abril de 2018, foram 508 pedidos. A média diária varia entre cinco e sete solicitações de mulheres das mais diversas idades. 

Agressão e trauma

 No início, as agressões eram apenas verbais. Começaram cerca de quatro anos após o casamento. Ângela (nome fictício) revela ter aguentado calada por muito tempo, principalmente por causa dos filhos, um casal. Para ela, eles, que gostavam muito do pai, sofreriam bastante caso resolvesse denunciá-lo e o casamento chegasse ao fim. Mas nem só por isso: o companheiro ameaçava sua vida e a dos filhos se ela revelasse o sofrimento para sua família. Até que um dia, após uma festa de aniversário, ele, que havia bebido, a agrediu de forma violenta com tapas e chutes ao chegarem à garagem de casa, alegando ciúmes. Os filhos não presenciaram porque ficaram em casa dormindo. A mulher, que na época tinha apenas 33 anos, ainda tentou esconder dos familiares, mas as marcas deixadas pela agressão a impediram.  Foi quando todos a convenceram a denunciá-lo. Enfim, tomou coragem, o companheiro foi preso, os dois se separaram e ela mudou de cidade temendo vingança.

— Hoje, percebo que poderia ter agido bem antes. Meus filhos me apoiaram, moram comigo e, com a guarda compartilhada, convivem também com o pai, que mora a apenas 30 quilômetros da nossa cidade. Ele refez a sua vida e, sinceramente, espero que ele tenha aprendido a lição e não faça com ela o que fez comigo. Só quem vive esta situação é que sabe a dor — resume.

Já sobre as agressões às mulheres, Jaqueline Notini revela que, em seus atendimentos, é possível perceber que a mulheres agredidas protegem seus companheiros por três motivos em geral: medo (uma vez que são ameaçadas e intimidadas); dependência financeira (não ter como se sustentar); ilusão (por achar que o fato não se repetirá, uma vez que normalmente o agressor faz promessas de mudanças, de amor até).

 Denúncia 

As mães e mulheres que são agredidas fisicamente ou moralmente devem denunciar. É a recomendação do delegado regional, Leonardo Pio (a titular da Delegacia de Mulheres, Maria Gorete Rios, está de licença médica).

O delegado explica que a medida protetiva pode ser solicitada pela vítima de violência doméstica ou mesmo em situações específicas pelo representante do Ministério Público, dependendo da particularidade dos fatos e sua gravidade. Ele revela que os pedidos são encaminhados à Vara de Violência Doméstica e lá se delibera sobre a concessão ou não.

— Quando sim, o autor e a vítima são notificados, em especial quantos as obrigações impostas às partes. A medida protetiva é um instrumento de garantia de direitos que visa à proteção da mulher vítima de qualquer tipo de violência — completa.

O delegado regional destaca o trabalho realizado pela Delegacia da Mulher na cidade, apontando a qualidade e a produção. Ele recomenda que a mulher que esteja se sentindo violada em seus direitos em relação à violência deve procurar a delegacia, na rua Goiás, 1985, onde há um grupo especializado para atendê-la. Pode, inclusive, pedir a medida.

 Concessão 

Quando a medida protetiva é concedida, o agressor tem a posse de arma suspensa ou restrita; afastamento da casa ou qualquer local que vítima frequente, entre outros.

Se no local onde a pessoa mora não houver Delegacia da Mulher, o Boletim de Ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia.

 

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