20 anos de exercício da advocacia

 

Quando fazia Curso de técnica em contabilidade no colégio Leão XIII, minha professora de Direito e Legislação, Maria de Fátima Quadros, me disse: - vá fazer Direito. Você é uma advogada. Terminado o curso, descansei por um ano e decidi prestar vestibular para Direito. Passei e em 1991 comecei na Faculdade de Direito do Oeste de Minas (Fadom) – Terminei o curso em 1995, mas somente comecei a advogar em 01/03/1999 a convite do Doutor João Bruno de Souza e do saudoso Doutor Osvaldo Ferreira de Andrade. Trabalhávamos os três dividindo uma pequena sala, mas não pequena o suficiente para sufocar nossos sonhos. Pelo contrário! Esse começo serviu-me de mola propulsora.

Infelizmente em 31/12/2004 o sócio doutor Osvaldo Ferreira de Andrade veio a falecer em um trágico acidente e após trabalharmos mais um ano juntos, Doutor João Bruno e eu decidimos nos separar fisicamente, mantendo parceria até os dias atuais, mas cada um em seu escritório. No dia 02/01/2006 nasceu a Ferreira Advocacia  e oito anos depois, a Ferreira Xavier Advogados, com os meus sobrinhos, os Doutores Bruno Xavier Ferreira e Henrique Xavier Ferreira.

Bom, vinte anos se passaram, atualmente a equipe é composta por Doutor Henrique Xavier Ferreira e os estagiários Jéssica Fernandes, Gustavo Rodrigues de Moura e André Frederico Ferreira. No setor administrativo contamos com Gleiciane Faria, Aparecida Alves, Aparecida Xavier,  Luiz Fernando Oliveira Pereira Aquino e Rafael Felipe Ferreira.

Quero agradecer a todos os clientes que ao longo desses vinte anos, me confiaram suas demandas e também quero agradecer aos fornecedores e a todos os colegas advogados da subseção que sempre demonstraram não somente coleguismo, mas amizade.

Agradeço aos meus professores e também a todas as autoridades as quais me dirigi e que jamais me colocaram em situação de precisar me valer das prerrogativas para garantia do exercício da minha profissão em defesa dos interesses de meus clientes.

Gratidão a toda a Família Agora pelo espaço no jornal, em especial Coronel Faria, Sônia Terra, Janiene Faria e Gisele Souto.

Gratidão a toda a minha família, em especial aos meus pais, meus irmãos, meus sobrinhos, minhas irmãs e minhas filhas, Maria Elvira e Maria Clara.

Gratidão eterna a Deus e aos amigos que graças a Ele são muitos os que acreditaram em meu sonho e muito fizeram para que eu pudesse realizá-lo. Destaco aqui Antônio Rodrigues de Moura, Cida Couto, Geisa Grego, Euler Alves Ferreira, Doutor João Meira de Aguiar, Dona Marília Meira de Aguiar, João Bruno de Souza, Fábio Coelho Rocha,   Rose Ribeiro, Tânia Moura Costa e claro minha irmã-amiga Andréa Ferreira.

Para celebrar a data de hoje convido a todos para a Missa em Ação de Graças na Igreja São Francisco de Assis, no bairro Bela Vista, nesta cidade.

Seguem abaixo, textos de autoria de nossa equipe, demonstrando que estamos antenados com as mudanças que despertam o interesse da sociedade em geral.

 Da bonificação trazida pela Medida Provisória 871 de 2019

 No apagar das luzes do dia 18/01/2019 o governo federal brindou o Direito Previdenciário com a Medida Provisória 871de 2019, apelidada como MP do pente fino de Bolsonaro. A presente medida tem como objetivo a fiscalização de todos os benefícios deferidos pelo INSS, muito parecida com as medidas provisórias proposta pelo governo anterior para combater os benefícios por incapacidade, mas dessa vez a medida fora mais abrangente e nociva ao Direito Previdenciário.

Além das várias alterações trazidas pela Medida, a mais alarmante é a instituição de bonificações aos servidores do INSS para fiscalizarem todos os processos concedidos. O que o governo anterior fez nos benefícios por incapacidade, bonificando financeiramente os peritos médicos, o governo atual torna mais abrangente, bonificando também os servidores que participarem dos mutirões de revisão de concessão de benefício no importe de R$57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) por análise concluída.

Trata-se de um desrespeito aos brasileiros, bem como de um ato contrario a legislação, haja vista que os servidores públicos já são remunerados para prestarem o melhor desempenho dentro de suas atribuições, em obediência ao princípio da efetividade.

Desta forma, podemos dizer que estamos diante de uma completa disparidade de armas, pois agora o Executivo “legisla” para “economizar” em direitos sociais!

 O que muda na fiscalização do BPC com o novo programa de revisão de benefícios do INSS

 BPC ou Benefício da Prestação Continuada é o benefício de pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos ou pessoas que tenham alguma deficiência. É um benefício assistencial previsto na LOAS, Lei da Assistência Social.

De acordo com a Lei deveria ser feito a cada 2 anos uma análise das condições que deram origem ao benefício, quais sejam: renda percapita do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo e impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Inicialmente o INSS vinha fazendo apenas a verificação das condições socioeconômicas desses beneficiários. Isso mudou!

Com a edição da Medida Provisória (MP)871/2019,que instituiu, dentre outros, o Novo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, as Agencias do INSS poderão convocar também para perícia médica todos os beneficiários de BPC que estão a mais de dois anos sem realizar este procedimento.

A Medida Provisória traz ainda a possibilidade do INSS de ter acesso às informações bancárias do beneficiários, porem essa inovação não será aplicada de imediato.

Não há motivo para pânico, se você é beneficiário do BPC à pessoa com deficiência, deve providenciar o mais breve possível sua documentação médica atualizada, como exames, relatórios e laudos médicos. Lembre-se de manter seus dados atualizados junto ao INSS para evitar possíveis bloqueios de pagamentos.Fique atento!

 A Lei de proteção de dados na internet

 Em Agosto de 2018, foi sancionada a Lei de proteção de dados pessoais na Internet. O texto dá ao cidadão maior poder para lidar com as suas informações pessoais presentes na rede. Essa lei funciona como uma regulamentação para a proteção de dados pessoais coletados por instituições públicas ou privadas na internet. A partir de então, essas instituições devem coletar dados apenas considerados necessários para a realização do serviço que oferecem à pessoa. A lei torna obrigatória, por exemplo, a exclusão dessas informações caso a pessoa termine a relação com a empresa ou com o órgão público.

A Lei não abrange as hipóteses de tratamento de dados pessoais realizado por uma pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, além daqueles realizados exclusivamente para fim jornalístico, artístico ou acadêmico (neste caso, não se dispensa o consentimento), de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais ou dados em trânsito, ou seja, aqueles que não têm como destino Agentes de Tratamento no Brasil. A finalidade do texto é preservar a privacidade do indivíduo e seu direito à intimidade, além de consertar vazamentos sérios de informação.

A multa para empresas que infringirem os limites de privacidades impostos pode chegar a até 2% do lucro da instituição infratora. A previsão é que a nova lei entre em vigor em 18 meses de sua sanção para a adequação das empresas, ou seja, apenas em 2020.

 Trabalho Temporário

 Trabalho temporário é serviço prestado por pessoa física à empresa (cuja contratação é intermediada por empresa de trabalho temporário) para atender a uma necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo eventual e extraordinário dos serviços, ou seja, uma demanda complementar de serviços.

O funcionário da empresa de trabalho temporário está sujeito a um prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho. É responsabilidade de a empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

O trabalho temporário pode ser contratado por um período de até 180 dias, podendo haver uma prorrogação de até noventa dias, totalizando 270 dias. Após esse período, se a empresa desejar permanecer com o colaborador, pode fazer a sua admissão como funcionário por prazo indeterminado. Ele é uma excelente maneira de a empresa conseguir mão de obra qualificada para atender a demandas pontuais, sem que haja prejuízo das atividades e impactos financeiros para o negócio. Sem falar que todo o processo pode ser administrado por uma empresa especializada, o que reduz os trâmites burocráticos e os custos do processo.

 

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