“Se não for pago, pode consumir todo o patrimônio”, afirma de consultoria empresa sobre dívida do Diviprev

 

Maria Tereza Oliveira

O Segregação de Massas e a polêmica com as investigações do Ministério Público (MP) ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) têm tomado conta das conversas na cidade, sobretudo dos servidores municipais. São muitas dúvidas, principalmente sobre a matéria.

Devido aos episódios, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais (Sintram) protocolou um pedido na Câmara para que os vereadores não votem o projeto de segregação de massas até que as investigações feitas no Diviprev pelo MP estejam concluídas.

O proprietário da RTM Consultoria e Associados, Thiago Costa Fernandes, que presta serviço ao Diviprev, em entrevista ao Agora, esclareceu as principais dúvidas em relação ao projeto.

Segregação de Massas

A primeira proposta, de autoria do Executivo, foi enviada para a Câmara em outubro passado. O projeto de lei complementar de segregação de massas tem o intuito de revisar a forma da contribuição, aplicação e custeio dos recursos do fundo que reúne verba para pagamento da aposentadoria e outros benefícios do funcionalismo público municipal.

De acordo com Thiago, a segregação de massas é uma forma de equacionamento do déficit do Diviprev.

— Como é de conhecimento geral, as contribuições têm de ser suficientes para formar uma poupança e efetuar pagamentos futuros. Foi detectado um desequilíbrio nas contas do Diviprev. Com essa insuficiência de recursos, a gente tem de estabelecer algumas cotas equacionais de crédito para suprir esse déficit — explicou.

O empresario também contou que o projeto é um plano que traz outras viabilidades para a manutenção do equacionamento do saldo devedor.

Projeto

A proposta prevê a separação dos membros do regime próprio em dois grupos, sendo eles: Plano Previdenciário e Plano Financeiro. De acordo com o artigo primeiro do projeto, a proposta foi elaborada em concordância com o Parecer SEI 40/2018 da Secretaria de Previdência-Ministério da Fazenda.

O Plano Financeiro é tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições previdenciárias em um determinado exercício são suficientes para o pagamento dos benefícios. Em grosso modo, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. Em eventual insuficiência financeira de recursos, a responsabilidade é do Tesouro Municipal. 

Alternativas

Conforme afirmou Thiago, foram discutidas diversas alternativas para resolver a situação, mas o melhor caminho para eles foi o projeto encaminhado para a Câmara.

— Quando se constata que a insuficiência financeira por parte da Prefeitura de equacionar o débito, caso a segregação não seja aprovada, a gente pode continuar com alíquota suplementar, que é o financiamento da dívida em até 35 anos — revelou.

Dívida

Segundo o próprio Diviprev, no sistema atual há recursos que devem durar apenas mais nove anos. Calcula-se que, se todos os servidores se aposentassem de uma vez, o fundo precisaria ter R$ 900 milhões à disposição, o que não está dentro da realidade local.

Thiago afirmou que, por isso, é necessário que o Diviprev tenha essa quantia a mais nos cofres, para que não tenha dificuldades.

— Obviamente, se não for pago, corre o risco de, em algum momento, trazer um desequilíbrio e consumir todo o patrimônio do Diviprev — alertou.

Previdência

Atualmente, os servidores contribuem com o valor de 11% ao Diviprev.

De acordo com o advogado, o regime próprio de previdência, que já existe no Diviprev, não seria alterado, pois a segregação não altera o regime próprio.

— A diferença será apenas forma de custear seus benefícios. A aposentadoria não seria alterada, nem as regras mudariam. Para os servidores não altera em nada. É simplesmente uma maneira de liquidar o déficit — salientou.

Diviprev na mira do MP

A operação realizada pelo MP no Diviprev, no último dia 5, pegou todo mundo de surpresa. A ação tinha como intuito combater fraudes a procedimentos licitatórios destinados à contratação de empresas para executar serviços de assessoria jurídica.

12 mandados de busca e apreensão em Divinópolis, Belo Horizonte, Nova Lima e Santa Luzia, e uma ordem judicial de afastamento da presidente do Diviprev foram cumpridos.

Há indícios de que os investigados praticaram os crimes de fraude à licitação, peculato e falsidade ideológica.

Comentários