Árvores cedem lugar ao concreto em Divinópolis
Ricardo Welbert
Com cada vez mais casas e prédios, Divinópolis perde áreas verdes. Mesmo com matas derrubadas em prol do crescimento imobiliário, faltam investimentos em arborização das vias urbanas. No trecho da rua Goiás que corta o centro comercial, restos de árvores se tornam obstáculos para pedestres e representam o descaso com a natureza.
De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Divinópolis emite média de 250 a 300 novas escrituras de imóveis por semana. São cerca de mil a 1,2 mil por mês. Para dar lugar a tantas construções, muitas árvores são derrubadas.
Uma lei municipal proíbe a derrubada indiscriminada. É preciso procurar a Prefeitura e provar a necessidade de poda. É preciso, inclusive, fornecer uma foto da árvore. O prazo previsto para poda é de até 90 dias.
O Agora pediu ao órgão do Executivo um levantamento detalhado do total de autorizações concedidas nos dois primeiros meses de 2018 e também ao longo de todo o ano passado, entre outros detalhes. Porém, a previsão é de que as informações sejam fornecidas à reportagem até as 16h de hoje.
Evidências
Não bastassem as árvores cortadas para dar lugar a estruturas de concreto, muitas das que foram plantadas em calçadas da região central também foram cortadas. Em muitos casos, o que sobra das raízes e de parte do tronco não é removido e vira obstáculos que oferecem riscos aos pedestres.
A dona de casa Maria Aparecida Fernandes, de 56 anos, é uma das muitas pessoas que se entristecem ao ver vazios os espaços construídos nas calçadas para abrigar árvores.
— Divinópolis está cada vez mais poluída, com sujeiras de todo tipo nas ruas e também no ar, principalmente pela poluição que sai dos veículos e das fábricas. Tenho problema respiratório e, toda vez que vejo esses restos de árvores, eu penso em como seria bom se elas não tivessem sido cortadas. O ar estaria mais puro — comenta.
A bióloga Samira Diniz Resende explica que os cortes de árvores precisam obedecer ao que dizem as diretrizes para autorização para intervenção ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e também à lei dos crimes ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao plano municipal para conservação e recuperação de fauna e flora.
— Árvores são bens públicos. Para fazer qualquer tipo de poda ou corte, tanto em espaços públicos quanto privados, é preciso ter uma autorização da Prefeitura, visto que, segundo a Lei Federal 9.605/98, injúrias a árvores é crime ambiental — explica.
Em geral, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente vistoriam o local e analisam a necessidade do corte. Não existe um padrão. Cada caso é analisado de forma diferente.
— Árvores frutíferas, de espécies nativas ou em extinção, merecem atenção especial. Em áreas privadas, o serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel, ficando a cargo do Município emitir a autorização, que sujeita o cumprimento de medida compensatória, com o plantio de uma determinada quantidade de árvores em local a ser estabelecido — acrescenta.
Em caso de retirada de árvores nativas, deve ser feito o replantio no mesmo imóvel ou a doação, ao Município, de quatro mudas de espécies posteriormente recomendadas pelo órgão ambiental municipal.
— É importante ressaltar que essas árvores podem abrigar muitos pássaros, insetos e até mamíferos. É importante repensar se a compensação ambiental será capaz de repor todo esse valor ambiental, histórico e, por que não, o valor sentimental — conclui.