Órgãos estaduais terão de usar 50% de papel reciclado

Lei muda política de reciclagem do Governo do Estado

Da Agência Minas

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado já devem, a partir de agora, utilizar papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total de papel utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares. A determinação veio com a publicação da Lei nº 22.510 de 22 de junho de 2017, no Diário Oficial Minas Gerais, que incluiu o artigo 4º-O à Lei nº 14.128 de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem.

Segundo novo artigo, considera-se reciclado o papel reprocessado a partir de papel descartado ou usado, ou de aparas pré-consumo e pós-consumo. O artigo define, também, que caso o mercado fornecedor não disponha de papel reciclado na quantidade necessária, pode ser adquirido outro papel de composição diferente da estabelecida no artigo. Os órgãos e entidades da administração pública terão o prazo de 360 dias, a contar da data da publicação, para se adequar à nova Lei.

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), por meio do Programa Ambientação, já atua no incentivo do consumo consciente da folha de papel A4, por meio de campanhas de sensibilização. Esse tipo de medida contribui para o aumento da vida útil da folha de papel A4 e para adesão de práticas ecologicamente corretas. Com isso, incentiva-se a minimização de uso desse recurso, por meio do consumo consciente, além de apresentar alternativas para o aumento da vida útil do papel com a reciclagem.

Ana Paula Aleixo Alves, da Comissão Gestora do Programa Ambientação, ressalta como aspecto positivo do novo artigo o incentivo para a produção de papel reciclado, que leva em sua composição aparas pré e pós-consumo, ou seja, resíduo.

– Isso é importante, pois gera algum benefício para a cadeia de reciclagem do papel – diz.

De acordo com a Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa, no ano 2016 foram gastos 37.440 pacotes, de 500 folhas cada, de papel reciclado, e 9.360 pacotes de papel branco. Na Cidade Administrativa, inclusive, a legislação já é cumprida, com a utilização de 80% de papel reciclado.

Vale ressaltar que o papel reciclado não depende exclusivamente da matéria-prima árvore. O papel branco, por sua vez, tem sua origem na exploração de florestas plantadas e não nativas. O uso de papel branco ainda é necessário, no âmbito do Estado, para a impressão de documentos que devem ser conservados por longos anos.

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